2018 é o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa

Institui o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, em alusão à Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.

 

O governo instituiu, no mês de abril, que 2018 deve ser o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa. Essa data foi escolhida como forma de celebrar a ratificação, por parte do Brasil, da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.

Além disso, 2018 também é o ano em que o Estatuto do Idoso celebra 15 anos de existência e de conquistas, o que contribui ainda mais para que dediquemos esse ano à causa da pessoa idosa.

Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos

Essa Convenção foi aprovada pelos países membros da OEA (Organização dos Estados Americanos) em junho de 2015, tendo o Brasil como seu primeiro signatário juntamente com a Argentina, o Chile, a Costa Rica e o Uruguai. Sua aprovação foi extremamente importante, por jogar luz sobre esse tema e torná-lo alvo de políticas públicas focadas na melhoria da qualidade de vida dessa população.

A OEA estabeleceu, como objetivo dessa Convenção, “promover, proteger e assegurar o reconhecimento e o pleno gozo e exercício, em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais do idoso, a fim de contribuir para sua plena inclusão, integração e participação na sociedade.” Ao ratificá-la, o Brasil estabelece sua concordância com esse objetivo e com os direitos e deveres estabelecidos pelo documento.

O Ano do Idoso

Em termos práticos, o estabelecimento de 2018 como Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa significa que, ao longo do ano, o governo terá que realizar uma série de ações para valorizar as pessoas idosas e sensibilizar a população sobre sua situação e seus direitos.

A Dra. Stella Reicher, especialista em direitos humanos e sócia do escritório de advocacia Szazi Bechara Storto Rosa Figueiredo Lopes Advogados, parceiro da Fundação Britânica, diz que “a criação de novos instrumentos jurídicos que visam reconhecer e reafirmar direitos ocorre quando aqueles existentes se mostram insuficientes para assegurar a proteção necessária a determinados grupos sociais. Este é o caso da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos. O fato de 2018 ter sido escolhido como o ano de valorização das pessoas idosas reflete os compromissos assumidos pelo Brasil no cenário internacional exigindo a adoção de ações voltadas ao reconhecimento e garantia dos direitos destas pessoas“.

Nós, da Fundação, acreditamos que esse tipo de ação é fundamental para que os problemas enfrentados pelas pessoas idosas sejam mais conhecidos pela sociedade e para que a causa do idoso ganhe cada vez mais relevância, passo essencial para um país em que a população tende a envelhecer cada vez mais.

Segue, abaixo, a íntegra da Lei:

 

LEI Nº 13.646, DE 9 DE ABRIL DE 2018.

Institui o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, em alusão à Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o ano de 2018 como o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, em alusão ao processo de ratificação, pelo Brasil, da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.

Parágrafo único. Durante o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, serão empreendidas ações como:

I – realização de palestras e eventos sobre o tema;

II – divulgação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos por meio de material educativo e campanhas publicitárias;

III – articulação conjunta com órgãos da administração pública, com o Poder Legislativo e o Poder Judiciário para incentivar ações de valorização da pessoa idosa, no âmbito de suas competências;

IV – outras medidas que se proponham a esclarecer e sensibilizar a população acerca dos direitos da pessoa idosa.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 2018; 197o da Independência e 130o da República.

Fonte: Portal do Planalto

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