O Estatuto do Idoso completou 18 anos neste final de 2021! É uma data oportuna para celebrar essa lei federal que foi uma grande conquista não só para os mais velhos, mas para toda a população brasileira!
Apesar de a legislação brasileira já contar anteriormente com alguns direito para os idosos, foi a partir do estatuto que atos como negligência, discriminação, violência de diferença tipos e atos de crueldade e opressão contra o idoso foram criminalizados e hoje são passíveis de punição. O estatuto também aumentou o conhecimento e a percepção dos idosos sobre seus direitos.
Então, para celebrar essa data marcante, listamos abaixo alguns dos principais direitos trazidos por esse marco da nossa legislação.
Garantias de prioridade
De acordo com o estatuto, o idoso não só tem direitos, mas deve exercê-los com absoluta prioridade. Veja alguns pontos presentes no parágrafo 1º do seu art. 3º.
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.”
A lei também estipula que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Direitos fundamentais
O estatuto também trata de alguns direitos fundamentais, que já existiam na Constituição Federal, e foram ampliados e reforçados para serem aplicados de forma mais efetiva para os mais velhos.
A lei de proteção ao idoso institui a obrigação do Estado e da sociedade de garantir à pessoa idosa a liberdade, respeito e a dignidade. O título II, contém 10 capítulos que abordam os direitos como:
I- Direito à Vida
II- Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
III- Dos Alimentos
IV- Direito à Saúde
V- Educação, Cultura, Esporte e Lazer
VI- Profissionalização e do Trabalho
VII- Previdência Social
VIII- Assistência Social
IX- Habitação
X- Transporte
Direito dos alimentos
O Capítulo III determina que o fornecimento de alimentos é uma obrigação solidária, podendo a pessoa idosa escolher quem vai lhe fornecer os alimentos. Em caso de impossibilidade econômica da pessoa idosa e de sua família proverem o seu sustento, é dever do Poder Público prestar essa assistência por meio do LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social).
Direito à saúde
O Estatuto garante atenção integral à saúde por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS. A lei garante inclusive atendimento domiciliar para quem possuir necessidades. E também o fornecimento gratuito de medicamentos de uso continuado, próteses e órteses.
Segundo sites especializados em Direito, este item merece destaque porque proibe a discriminação do idoso nos planos de saúde por meio da cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Ainda sobre o direito à saúde, vale pontuar a chamada “preferência da preferência”. Idosos com idade igual ou maior do que 80 anos têm preferência sobre os demais idosos com idade menos avançada.
Direito à Profissionalização e do Trabalho
Trata da proibição de discriminação do idoso em qualquer trabalho ou emprego. Inclusive em concursos públicos, com fixação de limite máximo de idade, ressalvados os casos específicos decorrentes da atividade ou cargo.
Direito ao transporte
Apresenta direito à gratuidade nos transportes públicos urbanos e semi-urbanos, que se estende a pessoas com mais de 65 anos de idade.
Sabemos que, na prática, ainda existe muito a ser feito e melhorado para que todos esses direitos sejam aplicados a toda a população idosa brasileira. E nós, da FBB, trabalhamos diariamente para que os idosos tenham esses direitos garantidos – e para que possamos suprir possíveis demandas não atendidas pelo Estado. Mas, é fundamental também reconhecer a importância dessa legislação e de seus avanços.
Fonte de pesquisa: sites aurum e (fonte: portal https://www.aurum.com.br/ e jornal Agora).