Prova de vida INSS: veja o que muda a partir de 2023

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União em 24 de janeiro deste ano, confirmou que o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) será o responsável por fazer a prova de vida dos beneficiários a partir deste ano. Ou seja, os segurados não precisarão mais sair de casa para confirmar que estão vivos para garantir a continuidade do pagamento de suas aposentadorias, pensões e outros benefícios.

Segundo o governo federal, a equipe da Previdência Social deve realizar esta prova de vida a partir do cruzamento automático de dados.

Veja abaixo mais informações:

Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

Serão considerados válidos como comprovação de vida os seguintes dados (realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa):

 

– Acesso ao aplicativo “Meu INSS” com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

– Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

– Atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

– Vacinação;

– Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

– Atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

– Votação nas eleições;

– Emissão/renovação de passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho; alistamento Militar; carteira de identidade; ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

– Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

– Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

 

Como o INSS fará a prova de vida com comparação de dados?

O INSS receberá dados de órgãos parceiros e vai comparar com informações que já tem cadastrados em sua base.

Veja um exemplo: “Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um pacote de informações sobre a pessoa, que reunirá diversas ações registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados?

Segundo o site do INSS, caso isso aconteça, o beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária para poder realizar alguma ação que possa ser identificada em alguma base de dados.

O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria. Uma forma bem simples de realizar essa prova, é com o uso do aplicativo “Meu INSS”.

O que acontece se a pessoa não comprovar a vida no prazo de 60 dias?

Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma pesquisa externa, que será realizada por um servidor do INSS para localizar o beneficiário. Para que essa pesquisa seja bem sucedida, é muito importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS.

De qualquer modo, os aposentados e pensionistas podem aguardar a finalização do processo de prova de vida com tranquilidade porque, por enquanto, não haverá bloqueio de pagamento por falta de prova de vida.

E apesar de não ser mais obrigatório, quem quiser ainda pode fazer a prova de vida indo até uma agência do banco por onde recebe o pagamento ou usando o aplicativo “Meu INSS”. Pelo telefone 135, é possível saber quando foi feita a última prova de vida ou tirar qualquer outra dúvida. É importante destacar que o INSS não recomenda que o segurado vá até uma agência do órgão para fazer essa prova de vida.

Veja mais informações no site oficial do INSS.

COMO AJUDAR

MENSAL

ANUAL

ÚNICA

R$30,00

R$50,00

R$100,00

R$360,00

R$600,00

R$1200,00

R$30,00

R$50,00

R$100,00

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